LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e as relações de trabalho
Breves considerações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a LGPD, como definido em seu artigo primeiro, regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive em meio digital, por pessoa natural...
Acordo na rescisão do contrato de trabalho
Ainda outro dia, na webinar que fizemos sobre as modalidades de contratos de trabalho, abordamos sobre a possibilidade de acordo entre empregado e empresa na rescisão do contrato de trabalho. Nos parece oportuno voltar ao assunto e tratá-lo mais detalhadamente,...
Adicionais de insalubridade e periculosidade
Vedação legal à cumulação Tribunal Superior do Trabalho A regra expressa no § 2º do artigo 193 da CLT é clara no sentido de que caberá ao Empregado, quando exposto a agentes nocivos à saúde (insalubridade) e à integridade física...
Banco de horas – possibilidade através de acordo individual de trabalho
O regime de banco de horas foi criado quando o Brasil passava pelo auge da crise econômica, através da Lei 9.601/1998, que acresceu o § 2° ao artigo 59 da CLT, permitindo que os expedientes fossem flexibilizados. § 2º Poderá...
Contrato de trabalho a tempo parcial
Antes de a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o trabalho em regime de tempo parcial era aquele cuja duração não excedia a 25 (vinte e cinco) horas semanais, sem a possibilidade de horas extras suplementares. A nova...
Opinião sobre normas trabalhistas
Monitoramento de e-mail pelo empregador É cada vez mais comum a utilização de e-mail em residências, escolas, comércio e nas empresas em geral, já que é uma ferramenta de trabalho de extrema utilidade no mundo moderno. Neste contexto, oportuno abordar...
Supremo Tribunal Federal afasta a incidência da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor das notas fiscais de serviços
Em recente julgamento o Supremo Tribunal Federal concedeu uma importante vitória às empresas que contratam serviços de cooperativas, tais quais serviços de plano de saúde, a exemplo da Unimed, ao afastar a cobrança da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre...
Decisões liberam empresas do sistema “S” e a fixação de teto em 20 salários-mínimos
Como anunciado acima (tópico V), as empresas, em geral, são obrigadas a recolher as popularmente nominadas “contribuições destinadas a terceiros”: salário-educação, INCRA, SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEBRAE, todas contribuições sociais gerais ou de intervenção no domínio econômico com fulcro no art....
Exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária
Para a apuração dos encargos sobre a folha de pagamento, basicamente seguimos o mesmo processo para a maioria das empresas, nos atentando principalmente para as variações de percentuais dependendo da atividade e do grau de risco de cada uma delas....
